Na noite da última sexta feira (15/09) foi aprovado por 9 votos a favor e 2 votos contra, o Projeto de Resolução, onde revoga o § 2° do Art. 13, modifica a redação do Art. 14 do Regimento interno da Câmara Municipal. Onde passa a vigorar a seguinte redação:
“A eleição da Mesa Diretora, da Câmara Municipal para o 2° biênio da legislatura, realizar-se em sessão extraordinária no início do mês de outubro do ano do primeiro biênio, considerando-se automaticamente empossados os eleitos a partir de 1° de janeiro do ano em que se inicia o segundo biênio “.
Durante a reunião ainda foi aprovado o Projeto de Lei, vindo do Executivo Municipal onde dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e o Projeto de Lei também do Executivo, onde dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança pública do Município.